DÚVIDAS SOBRE ATUAÇÃO DO NUTRICIONISTA DURANTE A PANDEMIA

Orientações gerais mediante COVID-19

Quais as orientações quanto à alteração de rotinas de trabalho para nutricionistas e técnicas de nutrição – no âmbito hospitalar, ambulatorial, homecare, UAN?

Sugerimos a leitura da Nota Oficial que o Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) divulgou com recomendações à população, para nutricionistas e para governantes sobre o coronavírus (COVID-19). 

No presente documento, visto as atualizações sobre o tema e a publicação da Resolução CFN nº 646, de 18 de março de 2020, o CFN complementa e retifica tais recomendações ao apresentar boas práticas para a atuação do Nutricionista e do Técnico em Nutrição e Dietética (TND) durante o período de pandemia. 

O conjunto de recomendações apresentadas a seguir tem como objetivos proteger a saúde dos profissionais da área e da população em geral, estabelecer condições de trabalho para os envolvidos nas atividades essenciais voltadas para o enfrentamento da pandemia, contribuir para as medidas de segurança que vêm sendo determinadas pelas autoridades sanitárias e zelar pela excelência da assistência nutricional e dietoterápica prestada pela categoria à sociedade brasileira. 

Sugerimos ainda a leitura do parecer da BRASPEN, quanto à terapia nutricional. 

Cadastramento MS - Portaria 639/2020


O que é a Portaria MS/GM nº 639/2020?

O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) participou de uma reunião com todos os Conselhos Federais e o Ministério da Saúde, para tratar sobre a Portaria MS/GM nº 639/2020, que prevê o cadastramento e capacitação de profissionais da área de saúde para o enfrentamento à pandemia do coronavírus. Todas as dúvidas e questionamentos que o Sistema CFN/CRN recebeu foram levados pelo Conselho Federal de Nutricionistas para o Ministério da Saúde. A partir dos esclarecimentos obtidos, elaborou o “Guia de Orientações: Perguntas & Respostas aos Nutricionistas e TND sobre a Portaria MS/GM nº 639/2020 – ‘O Brasil Conta Comigo’”. Este Guia traz informações importantes para que os profissionais possam entender melhor a proposta e proceder no cadastramento.


Fiz o cadastro, mas não recebi e-mail para formulário,
o que fazer?

O Ministério da Saúde (MS) informou que o sistema de cadastramento tem apresentado algumas falhas por estar sobrecarregado e recomendou ainda que os profissionais que estiverem com dificuldade no cadastro aguardar o sistema estabilizar ou realizem contato pelo canal 136, e selecionar as opções 3 e 9, respectivamente.  

O e-mail de resposta pode demorar pelo menos 24 horas, até semanas. Confira sua caixa de entrada e de lixo eletrônico (spam) ao longo dos dias. Caso não esteja lá, tenha paciência. Se depois de alguns dias não tiver chegado, acesse a plataforma do curso em http://aagapesantamarcelina.com.br/covid19 e clique em ”esqueceu o seu usuário ou senha?” 

Para outras dúvidas consulte o “Guia de Orientações: Perguntas & Respostas aos Nutricionistas e TND sobre a Portaria MS/GM nº 639/2020 – ‘O Brasil Conta Comigo’” que traz informações importantes para que os profissionais possam entender melhor a proposta e proceder no cadastramento. 


P
reenchi o formulário, mas não recebi e-mail para o curso, o que fazer? 

O Ministério da Saúde (MS) informou que o sistema de cadastramento tem apresentado algumas falhas por estar sobrecarregado e recomendou ainda que os profissionais que estiverem com dificuldade no cadastro aguardar o sistema estabilizar ou realizem contato pelo canal 136, e selecionar as opções 3 e 9, respectivamente.  

O e-mail de resposta pode demorar pelo menos 24 horas, até semanas. Confira sua caixa de entrada e de lixo eletrônico (spam) ao longo dos dias. Caso não esteja lá, tenha paciência. Se depois de alguns dias não tiver chegado, acesse a plataforma do curso em http://aagapesantamarcelina.com.br/covid19 e clique em ”esqueceu o seu usuário ou senha?” 

Para outras dúvidas consulte o “Guia de Orientações: Perguntas & Respostas aos Nutricionistas e TND sobre a Portaria MS/GM nº 639/2020 – ‘O Brasil Conta Comigo’” que traz informações importantes para que os profissionais possam entender melhor a proposta e proceder no cadastramento. 


N
ão consegui concluir o cadastramento ou abrir o
curso de capacitação
, o que fazer? 

O Ministério da Saúde (MS) informou que o sistema de cadastramento tem apresentado algumas falhas por estar sobrecarregado e recomendou ainda que os profissionais que estiverem com dificuldade no cadastro aguardar o sistema estabilizar ou entrar em contato pelo canal 136.  

Aguarde e tente novamente ao longo dos dias. Se depois de alguns dias não tiver conseguido, acesse a plataforma do curso em http://aagapesantamarcelina.com.br/covid19 e clique em ”esqueceu o seu usuário ou senha?”. 

Se mesmo assim não obtiver sucesso, entre em contato com o MS pelo canal 136, e selecione as opções 3 e 9, respectivamente. 

Para outras dúvidas consulte o “Guia de Orientações: Perguntas & Respostas aos Nutricionistas e TND sobre a Portaria MS/GM nº 639/2020 – ‘O Brasil Conta Comigo’” que traz informações importantes para que os profissionais possam entender melhor a proposta e proceder no cadastramento. 


Nutricionista que já atua no SUS precisa se cadastrar?
 

Sim, pois o cadastro é necessário para que você possa participar da capacitação a distância sobre Manejo Clínico do Coronavírus (Covid-19), obrigatória a todos os profissionais de saúde e fundamental para quem já atua no SUS. 

Para outras dúvidas consulte o “Guia de Orientações: Perguntas & Respostas aos Nutricionistas e TND sobre a Portaria MS/GM nº 639/2020 – ‘O Brasil Conta Comigo’” que traz informações importantes para que os profissionais possam entender melhor a proposta e proceder no cadastramento. 

Tenho outras doenças graves que não estão no formulário, o que fazer?

Neste caso o correto é assinalar “Nenhuma das opções” e na parte seguinte do formulário “Ação para enfrentamento ao COVID-19”, na pergunta “Você quer fazer parte da ação O Brasil Conta Comigo para enfrentamento à COVID-19?”  orientamos que escolha “Não”. 

Para outras dúvidas consulte o “Guia de Orientações: Perguntas & Respostas aos Nutricionistas e TND sobre a Portaria MS/GM nº 639/2020 – ‘O Brasil Conta Comigo’” que traz informações importantes para que os profissionais possam entender melhor a proposta e proceder no cadastramento. 


Não estou atuando como nutricionista, o que fazer?
 

a) Profissional com a inscrição ativa

Segundo a Portaria do Ministério da Saúde, todos os Nutricionistas com inscrição ativa no Conselho estão na lista de convocação para este cadastro, desta forma o correto é que realize o cadastro e informe sua intenção de atuar ou não no Programa. 

Por não estar atuando, caso seja seu desejo neste momento realizar baixa de sua inscrição, entre em contato com o setor de pessoa física do CRN1, através do e-mail pessoafisica@crn1.org.br e solicite a baixa de sua inscrição. 

b)Profissional com a inscrição inativa

O cadastro é obrigatório para profissionais de saúde, considerados aqueles com inscrição ativa no seu conselho de classe. Para se cadastrar na plataforma é necessário que você esteja com inscrição ativa no CRN, pois o Ministério da Saúde vai validar os dados com as informações do Conselho, para evitar que leigos se cadastrem. 

Se você está em baixa temporária, suspensão ou cancelamento, você não está com inscrição ativa. Desta forma, o cadastro não é necessário e o curso não estará disponível. Se você quiser reativar sua inscrição, você deve contatar CRN-1 através do e-mail pessoafisica@crn1.org.br. 

Para outras dúvidas consulte o “Guia de Orientações: Perguntas & Respostas aos Nutricionistas e TND sobre a Portaria MS/GM nº 639/2020 – ‘O Brasil Conta Comigo’” que traz informações importantes para que os profissionais possam entender melhor a proposta e proceder no cadastramento.
 

Moro no exterior, sou obrigada a me cadastrar?  

Caso sua inscrição como Nutricionista esteja ativa junto ao CRN, é necessário que realize o cadastramento junto ao Ministério da Saúde. No entanto, ao preencher deve-se informar que está residindo fora do país. Nestes casos, a informação que temos é que o Ministério da Saúde não irá contar com profissionais residentes no exterior para atividades de enfrentamento ao COVID-19. 

Para outras dúvidas consulte o “Guia de Orientações: Perguntas & Respostas aos Nutricionistas e TND sobre a Portaria MS/GM nº 639/2020 – ‘O Brasil Conta Comigo’” que traz informações importantes para que os profissionais possam entender melhor a proposta e proceder no cadastramento.

Funcionamento de consultórios

O funcionamento de consultórios está permitido no Distrito Federal?

Os nutricionistas que exercem suas atividades de atendimento em consultório de nutrição de forma autônoma estão inseridos dentre as atividades que estão permitidas atualmente pelo Decreto nº 40.583/2020. O Decreto nº 40.642 incluiu no rol de exceções às atividades suspensas as atividades comerciais de escritórios e profissionais autônomos. O rol constante nas alíneas “a” a “e” é meramente exemplificativo. Por outro lado, foi mantido o inciso I do Art. 4º Decreto Nº 40.583, de 1º de abril de 2020, que autoriza somente o funcionamento de clínicas médicas e odontológicas. Desta forma, o texto gerou dúvida em vários profissionais quanto a possibilidade de retorno do funcionamento dos consultórios de nutrição. 

Temos analisado a questão, e aguardamos até o dia de hoje que o Governo do Distrito Federal – GDF publicasse, após ser inclusive questionado pelo Ministério Público, mais alguma orientação a respeito das alterações do Decreto e suas justificativas. 

Contudo, não houve nenhum esclarecimento a este respeito pelo GDF, sendo assim, conforme análise da Assessoria Jurídica deste CRN, nosso entendimento é de que, os nutricionistas autônomos, assim entendidos aqueles que exercem suas atividades de forma autônoma, ou seja, aqueles que trabalham por conta própria, em consultório próprio ou ainda em parceria com outros profissionais, sem a existência de vínculo empregatício ou de subordinação, estão excetuados da suspensão prevista no Decreto 40.583/2020, conforme artigo 4º, inciso XXI. 

Ressalvamos a necessidade de adoção dos protocolos específicos de segurança previstos no artigo 6º do mesmo Decreto, entre os quais a orientação de distanciamento em salas de espera e recepções, utilização de máscaras de proteção facial, disponibilização de preparações alcoólicas a 70% (setenta por cento) para higienização das mãos, intensificação da limpeza e desinfecção das superfícies dos ambientes várias vezes ao dia, disponibilização de locais para a lavagem adequada das mãos (pia, água, sabão líquido, papel toalha no devido suporte e lixeiras com tampa e acionamento de pedal), manutenção dos ambientes arejados prioritariamente por ventilação natural (portas e janelas abertas) sempre que possível. 

Além disso, é fundamental que o profissional que opte pelo atendimento presencial esteja atento às recomendações do Conselho Federal de Nutricionistas, entre as quais destaca-se: 

1) O CFN recomenda que os Nutricionistas ANALISEM CAUTELOSAMENTE o cenário e a necessidade de realizar atendimentos presenciais em consultório; 

2) Sempre que não houver prejuízo ao cliente/paciente/usuário os profissionais devem optar por realizar atendimento não presencial; 

3) Deve ser rigorosamente observado e avaliado RISCO/BENEFÍCIO de se realizar atendimentos presenciais em indivíduos do grupo de risco (pessoas acima de 60 anos, imunossuprimidos – HIV+, transplantados, pacientes com doenças crônicas, gestantes e puérpera etc).

O funcionamento de consultórios está permitido em Tocantins? 

De acordo com o Decreto nº 6092 de 5 de maio de 2020 que dispõe sobre recomendações gerais aos Chefes de Poder Executivo Municipal para o enfrentamento da pandemia de COVID-19 (novo Coronavírus) no âmbito do estado e adota outras providências, não está proibido o funcionamento de clínicas de atendimento na área da saúde. Entretanto, recomendamos a verificação das disposições de cada município. 

No entanto,  o CRN1 ressalta que justamente devido as restrições sociais dos planos de contingência em nível nacional, o atendimento nutricional online foi autorizado pelo CFN (veja Resolução CFN nº 646/2020)  e que  foi publicada Nota Técnica com orientações e esclarecimentos sobre o como o profissional pode atuar desta forma e também em várias outras áreas diante do atual cenário que vivemos.


O funcionamento de consultórios está permitido em 
Goiás? 

Conforme Decreto nº 9.653 publicado em 19 de abril de 2020, que dispõe sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás, em razão da disseminação do novo Coronavírus COVID-19, fica autorizado o atendimento clínico em consultórios de nutrição no estado de Goiás. 

No entanto, o CFN recomenda que os Nutricionistas devem analisar cautelosamente o cenário e a necessidade de realizar atendimentos presenciais em consultório e sempre que não houver prejuízos ao cliente /paciente/usuário os profissionais devem optar por realizar atendimento não presencial.  

Deve ser rigorosamente observado e avaliado risco/benefício de se realizar atendimentos presenciais em indivíduos do grupo de risco (pessoas acima de 60 anos, imunossuprimidos – HIV+, transplantados, etc, pacientes com doenças crônicas, gestantes e puérpera). 

Lembramos que justamente devido às restrições sociais dos planos de contingência em nível nacional, atendimento nutricional online foi autorizado pelo CFN (veja Resolução CFN nº 646/2020) e o pagamento destas consultas já foi autorizado pela ANS, contudo, informamos que  caso o profissional opte por realizar atendimento presencial deve respeitar as seguintes orientações: 

  • Profissional e paciente deverão utilizar máscaras; 
  • Disponibilizar álcool gel a 70% na entrada do consultório; 
  • Intensificar a limpeza das superfícies dos ambientes com detergente neutro (quando o material permitir), e, após, desinfeccionar com álcool 70% ou solução de água sanitária 1%, ou outro desinfetante autorizado pelo Ministério da Saúde; 
  • Manter os ambientes arejados por ventilação natural (portas e janelas abertas) sempre que possível; 
  • Disponibilizar locais para a lavagem adequada das mãos: pia, água, sabão líquido, papel toalha no devido suporte e lixeiras com tampa e acionamento de pedal; 
  • Observar a Nota Técnica emitida pelo CFN  com orientações e esclarecimentos sobre atuação do profissional diante do atual cenário. 

Observações: 

Ressaltamos que é importante sempre acompanhar as normativas do estado e dos municípios, para estar dentro das recomendações oficiais. 


O funcionamento de consultórios está permitido em 
Mato Grosso? 

O Decreto nº 462 de 22 de abril de 2020 que atualiza os critérios para aplicação de medidas não farmacológicas excepcionais, de caráter temporário, restritivas à circulação e às atividades privadas, para a prevenção dos riscos de disseminação do coronavírus em todo o território de Mato Grosso, não determina o fechamento de comércio, clínicas e consultórios, portanto infere-se que os consultórios de nutrição não estão proibidos funcionar. Entretanto, recomendamos a verificação das disposições de cada município. 

No entanto,  o CRN1 ressalta que justamente devido as restrições sociais dos planos de contingência em nível nacional, o atendimento nutricional online foi  autorizado pelo CFN (veja Resolução CFN nº 646/2020)  e que  foi publicada Nota Técnica com orientações e esclarecimentos sobre o como o profissional pode atuar desta forma e também em várias outras áreas diante do atual cenário que vivemos.